A derrubada do decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) marcou a terceira alteração no tributo em pouco mais de um mês. Com isso, as alíquotas que estavam em vigor até 22 de maio foram restabelecidas, impactando positivamente o bolso do consumidor, mas criando um desafio fiscal para o governo.
De acordo com a Receita Federal, a revogação do decreto representa uma perda estimada de R$ 12 bilhões na arrecadação federal para 2025. Por outro lado, a decisão reduz o custo de operações financeiras, como câmbio, empréstimos para empresas e aplicações em previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
As alíquotas do IOF que não foram alteradas pelo decreto — como as relativas a crédito para pessoas físicas, operações via Pix e modalidades isentas — permanecem como estavam.
Efeitos práticos no bolso do consumidor
1. Viagens ao exterior e operações de câmbio
Antes da revogação (como estava):
Unificação da alíquota em 3,5% sobre:
Saída de capital estrangeiro do Brasil.
0,38% na entrada e 3,5% na saída para operações não especificadas.
Isenção mantida para investimentos estrangeiros diretos.
Após a revogação (como voltou a ficar):
Importante destacar que operações cambiais interbancárias, importação/exportação, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para estrangeiros não foram afetadas nem antes nem depois da revogação.
2. Crédito para empresas
Antes da revogação:
IOF sobre crédito para empresas subiu para 3,38% ao ano;
Para empresas do Simples Nacional, alíquota subiu para 1,95%;
Operações de risco sacado (antecipação a fornecedores) também passaram a pagar IOF;
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passaram a ser taxados em 0,38%.
Após a revogação:
Alíquota geral voltou a 1,88% ao ano;
Para o Simples Nacional, voltou a 0,88% ao ano;
Risco sacado voltou a ser isento de IOF;
Compra de cotas primárias do FIDC também voltou à isenção.
3. Previdência VGBL
Antes da revogação:
Após a revogação:
Alíquota zero para aportes mensais, independentemente do valor.
Outras medidas em tramitação
Paralelamente à revogação do decreto do IOF, o governo editou uma Medida Provisória (MP) que aumenta outras formas de tributação. Embora ainda sujeita à aprovação pelo Congresso, a MP segue válida por até quatro meses e, se aprovada, trará novos impactos fiscais:
Além disso, a partir de 2026, outras medidas entram em vigor, caso a MP seja aprovada: