A Prefeitura de Teresina divulgou as regras para o pagamento do IPTU, da taxa de resíduos sólidos e da contribuição de iluminação pública referentes a 2026.
As normas foram estabelecidas por portaria da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), que regulamenta o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSISP).
De acordo com o cronograma, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10% no IPTU, até o dia 30 de junho de 2026. Também será possível parcelar os tributos em até seis vezes mensais, sem desconto, com o mesmo vencimento inicial.
As parcelas seguintes terão vencimento em 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro. O parcelamento não será permitido para valores inferiores a R$ 20.
O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) poderá ser emitido no site da prefeitura ou retirado presencialmente em unidades de atendimento no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping.
Segundo a SEMF, os contribuintes serão considerados notificados cinco dias após a publicação do edital. A prefeitura também enviará correspondência impressa ao endereço do imóvel, exceto nos casos de débitos abaixo de R$ 20.
A legislação municipal prevê prazo de até 30 dias para contestação dos lançamentos junto à Junta de Julgamento Tributário, além da possibilidade de solicitação de isenção conforme critérios legais.
A gestão municipal orienta que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar encargos e manter a regularidade fiscal.