Governo não descarta volta da taxa das blusinhas

Fazenda afirma que medida poderá retornar se houver necessidade

O Ministério da Fazenda avalia a possibilidade de restabelecer a chamada "taxa das blusinhas" caso sejam identificados desequilíbrios após a suspensão do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (22) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Segundo o ministro, o tributo possui caráter regulatório, o que permite ao governo alterar sua aplicação de forma mais rápida, conforme o comportamento do mercado e os resultados observados após a mudança.

Durigan afirmou que a suspensão da cobrança está sendo monitorada pela equipe econômica e que a reintrodução da taxa poderá ser considerada caso surjam problemas relacionados ao setor ou à arrecadação.

A medida adotada pelo governo federal isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de até US$ 50, o equivalente a aproximadamente R$ 245, dentro das regras do programa Remessa Conforme. Para valores superiores, permanece a cobrança da alíquota de 60%.

Apesar da isenção federal, os consumidores continuam sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota varia conforme o estado. Atualmente, o percentual oscila entre 17% e 20%.

A expectativa do governo é que a retirada do imposto federal reduza o custo de produtos importados de menor valor e amplie o acesso dos consumidores a esse tipo de compra.

O ministro também demonstrou confiança na aprovação, pelo Congresso Nacional, da medida provisória relacionada ao tema. Segundo ele, há diálogo com lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para a continuidade da proposta.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a suspensão do Imposto de Importação deverá reduzir a arrecadação federal em cerca de R$ 1,9 bilhão neste ano. A projeção aponta impacto de R$ 3,5 bilhões em 2027 e de R$ 4,2 bilhões em 2028.

A pasta ressalta que a medida não exige compensação fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o tributo possui natureza regulatória e não arrecadatória.

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