A autorização para uso de carros particulares em aulas e exames práticos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) abriu uma nova discussão no mercado de seguros: motoristas podem ficar sem cobertura em caso de acidente durante o processo de habilitação.
A mudança passou a valer após resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada em dezembro de 2025, permitindo que candidatos utilizem veículos próprios ou de terceiros nas etapas práticas para obtenção da CNH. Alguns estados já aderiram à medida.
O principal impasse envolve o fato de o candidato ainda não possuir habilitação definitiva. Parte das seguradoras afirma que as apólices atuais não preveem cobertura para condutores sem CNH, o que pode resultar em negativa de indenização tanto para danos ao veículo quanto para prejuízos causados a terceiros.
A Mapfre informou que acidentes ocorridos durante exames práticos não estão cobertos pelas regras atuais do seguro automotivo. A Allianz Seguros também afirmou que a prática segue, em geral, excluída das coberturas oferecidas pelo mercado.
Já a Federação Nacional de Seguros Gerais avaliou que o setor ainda analisa os impactos da nova regulamentação e poderá adaptar produtos e cláusulas específicas para esse tipo de situação.
Especialistas em direito consultados pela reportagem divergem sobre a interpretação jurídica do tema. Parte dos advogados entende que conduzir o veículo sem habilitação caracteriza agravamento de risco e permite à seguradora negar o pagamento. Outros apontam que o candidato realiza atividade autorizada pelo poder público, acompanhada por instrutor ou examinador, o que poderia afastar a exclusão automática da cobertura.
Além da proteção ao próprio veículo, há dúvidas sobre indenizações envolvendo terceiros, despesas médicas e custos judiciais em caso de acidente durante as aulas ou provas práticas.
Diante da insegurança jurídica, especialistas recomendam que proprietários consultem formalmente a seguradora antes de permitir o uso do veículo por candidatos à habilitação. A orientação inclui solicitar confirmação por escrito sobre a validade da cobertura nas novas condições previstas pela regulamentação.