TRF1 volta a cobrar imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Decisão derruba liminar e permite cobrança prorrogada por mais 60 dias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo cru. A decisão, tomada na noite de segunda-feira (31), derrubou uma liminar que havia suspendido o tributo para empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

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TRF1 derrubou liminar que suspendia imposto de 12% sobre petróleo exportado.

A liminar havia sido concedida pela 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal na quinta-feira (27), mesmo dia em que o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a prorrogação da cobrança por mais 60 dias.

O imposto foi instituído em março pela Medida Provisória 1.340. Como a MP não foi votada pelo Congresso no prazo constitucional, perdeu validade em 9 de julho. Na mesma data, porém, o Gecex aprovou uma resolução mantendo a alíquota de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.

A manutenção da cobrança levou empresas do setor a recorrerem à Justiça. Na primeira decisão, o juiz Diego Câmara Alves entendeu que o Gecex poderia estar restabelecendo, por meio de ato administrativo, uma cobrança que havia perdido validade com a caducidade da medida provisória.

O entendimento foi contestado no recurso analisado pelo TRF1. Para o desembargador Veloso, o Executivo possui competência própria para alterar as alíquotas do Imposto de Exportação (IE), independentemente da medida provisória que havia criado a cobrança.

Na avaliação do magistrado, a Constituição impede a simples reedição de uma medida provisória que perdeu eficácia na mesma sessão legislativa, mas essa restrição não se aplica automaticamente às decisões tomadas pelo Gecex com fundamento em atribuições previstas em lei.

Com isso, a decisão considera que a resolução do comitê e a medida provisória possuem bases jurídicas distintas. Por esse entendimento, a prorrogação da alíquota não configuraria, neste momento de análise, uma tentativa de contornar a Constituição.

O desembargador também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de órgãos do Executivo modificarem alíquotas do Imposto de Exportação. A prerrogativa está relacionada ao caráter regulatório do tributo e à necessidade de resposta rápida às condições do comércio internacional.

A decisão do TRF1 restabelece, portanto, a cobrança de 12% enquanto estiver vigente a resolução aprovada pelo Gecex.

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