A Comissão Eleitoral Central (CEC) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) emitiu novas diretrizes sobre o uso das redes sociais durante o atual processo eleitoral para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a). Baseadas na Resolução CONSUN nº 002/2025, essas orientações visam garantir a neutralidade, isonomia e lisura do pleito.
De acordo com essas diretrizes, todos os perfís institucionais da UESPI nas redes sociais, incluindo aqueles mantidos pelas Pró-Reitorias, Campi, Departamentos, Núcleos, Programas e Projetos, estão orientados a não interagir com conteúdos de campanha eleitoral das chapas concorrentes. Isso inclui evitar seguir, curtir, compartilhar ou comentar tais publicações.
A decisão se baseia em princípios estabelecidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que dita a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública. Além disso, reforça o dever de neutralidade dos órgãos e agentes públicos, incluindo o contexto universitário.
O regulamento também observa o art. 6º, §4º, e o art. 15, inciso XXI, da Resolução CONSUN nº 002/2025, que proíbem a participação de indivíduos com vínculo direto com qualquer candidatura e outorgam à CEC o papel de garantir a regularidade do processo eleitoral.
A Comissão Eleitoral Central destaca a importância de seguir rigorosamente essas orientações para assegurar a integridade e imparcialidade das eleições na UESPI. O documento completo está disponível para consulta no arquivo SEI_0020964471_Oficio_Circular_12 (1).