A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão permanente de um jogador do jogo online Free Fire por utilizar software não autorizado para obter vantagens indevidas. A decisão valoriza a importância do cumprimento dos termos de uso estabelecidos pelas plataformas de jogos e reforça o combate a práticas desleais no ambiente virtual.
O jogador acionou judicialmente a Garena, desenvolvedora do Free Fire, e o Google, distribuidor do jogo, após ter sua conta suspensa definitivamente sob a acusação de infringir as regras do jogo. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça em segunda instância, com base em evidências suficientes da violação das normas estabelecidas.
No recurso especial encaminhado ao STJ, o usuário alegou falta de informação específica sobre o motivo da exclusão e ausência de oportunidade para revisão extrajudicial da decisão, além de questionar a validade da cláusula que restringia o reembolso de saldo remanescente. Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, ressaltou que não houve comportamento ilegal por parte da administradora do jogo e que o STJ não pode reavaliar provas ou interpretar cláusulas contratuais em recurso especial.
O ministro destacou que a exclusão da conta não impede o usuário de criar um novo perfil para continuar jogando, diferenciando essa situação do banimento completo da plataforma. Além disso, não foi comprovada a existência de saldo de moeda eletrônica no momento da suspensão da conta, inviabilizando a restituição solicitada.