O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a regulamentação do uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como patinetes elétricos, skates e monociclos motorizados. A medida estabelece regras de trânsito em vias públicas e classifica os veículos individuais de acordo com suas características e velocidade máxima.
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas destinadas à circulação de pedestres, desde que limitados a uma velocidade de 6 km/h. Além disso, podem transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias compartilhadas com veículos automotores, esses veículos seguem as mesmas regras aplicáveis às bicicletas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já para bicicletas elétricas com velocidade máxima acima de 32 km/h, utilizadas para fins esportivos, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou durante competições esportivas. Esses equipamentos, assim como outros que ultrapassem a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, são classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, de acordo com suas características específicas.
A resolução também determina a obrigatoriedade de equipamentos de segurança nos veículos individuais autopropelidos. Os mais simples devem incluir um velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, uma campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também é exigido o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. É importante ressaltar que esses veículos não necessitam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.
O não cumprimento das novas regras estabelecidas pelo Contran está sujeito às penalidades previstas no CTB, que variam de infrações médias a gravíssimas, incluindo multas, que podem se somar a outras medidas administrativas determinadas pela legislação em vigor.
Além disso, a medida também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos com menor potência, estabelecendo regras específicas de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, bem como a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de segurança previstos no CTB. Vale destacar que os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade estão excluídos das regras estabelecidas pela resolução.