Piauí sanciona lei que estabelece Carteira para pessoas com fibromialgia

A medida garante prioridade no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social

O governador Rafael Fonteles (PT) deu aprovação à lei de número 8.122, datada de 23 de agosto, a qual institui a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida por Fibromialgia (Cipfibro) no estado. A medida garante prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas esferas de Saúde, Educação e Assistência Social, para indivíduos que sofrem com essa condição.

Foto: Governo do Piauí
Rafael Sanciona lei de Carteira Para Pessoas com Fibromialgia

A proposição, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), objetiva criar um instrumento que reconheça os portadores de fibromialgia, uma doença reumatológica que provoca dores musculares. Em virtude de ser uma síndrome, essas dores frequentemente acompanham outros sintomas, incluindo fadiga, distúrbios de sono, problemas intestinais, depressão e ansiedade.

A Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia (Cipfibro) terá validade de cinco anos, com a condição de que as informações do indivíduo estejam atualizadas no cadastro. Além disso, a revalidação será conduzida com o mesmo número de identificação, contribuindo assim para a contabilização de pessoas com fibromialgia no âmbito do estado do Piauí.

A emissão do documento será iniciada pela Secretaria Estadual de Assistência Social ou por instituições responsáveis pela execução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. O intuito central é simplificar o acesso preferencial nos órgãos da Administração Pública, tanto diretos quanto indiretos, e também em entidades privadas para os diagnosticados com fibromialgia.

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