A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina entrou com uma ação judicial na última segunda-feira (28), contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A ação solicita modificações no edital do concurso para professores efetivos da UESPI, especificamente nas exigências relacionadas à reserva de vagas para pessoas com deficiência. A promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ da Capital, assina a ação.
Na ação, o MPPI requer a retificação de três itens do edital, a suspensão do edital para retificação, a adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições para pessoas com deficiência. Além disso, pede multa diária de R$ 1.000,00 aos gestores em caso de descumprimento da liminar.
A promotora explica que havia expedido uma recomendação ao reitor e ao presidente do Nucepe, orientando a retirada do edital da exigência de que o laudo médico para comprovar a deficiência tivesse sido emitido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições.
Além disso, a promotora pede a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência apenas por perícia médica, em vez de uma equipe multiprofissional. O Ministério Público orienta que essa equipe seja composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um médico, além de três profissionais da carreira almejada pelo candidato.
A ação ainda solicita garantia de acessibilidade nos locais onde os aprovados exercerão suas funções e a reabertura do prazo de inscrição por mais 10 dias para pessoas com deficiência.
O reitor da UESPI, em resposta ao Ministério Público, apresentou argumentos, alegando que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já haviam passado, e que os questionamentos foram atendidos. Ele destacou que seguiria o cronograma do concurso e que não haveria tempo suficiente para reabertura das inscrições.
Marlúcia Evaristo enfatiza que os itens do edital em questão são parcial ou totalmente ilegais ou discriminatórios. Por exemplo, a exigência de validade do laudo médico para comprovar a deficiência vai contra a Lei Estadual nº 8.048/2023, que estabelece a validade indeterminada desse documento.
Outro ponto destacado pela promotora é a Lei Brasileira de Inclusão, que não permite a avaliação exclusivamente médica dos candidatos com deficiência, exigindo uma avaliação multiprofissional.