Prefeita de Piripiri exonera secretário após recomendação do Ministério Público

O secretário que é ex-prefeito, foi exonerado devido às 14 ações por atos de improbidade administrativa e três ações penais

A prefeita Municipal de Piripiri, Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, tomou uma decisão firme na segunda-feira (4), após receber uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. A recomendação envolveu a exoneração do secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Projetos Especiais (SDE), Odival José de Andrade, que também é ex-prefeito da cidade.

Foto: Reprodução/Internet
Jovenília Alves

Em resposta à recomendação, o município manifestou o acatamento dos termos recomendados e agiu rapidamente para encaminhar a Portaria de Exoneração. A publicação oficial ocorreu na segunda-feira (4) no Diário Oficial dos Municípios.

A nomeação de Odival José de Andrade para a Secretaria Municipal foi uma decisão recente, porém, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro identificou que o ex-prefeito possui uma condenação por ato de improbidade administrativa proferida por órgão judicial colegiado, a 1ª Câmara de Direito Público. Essa condenação resultou na aplicação de diversas sanções, incluindo a suspensão dos direitos políticos, imposição de multa civil e proibição de contratar com a administração pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais e creditícios.

Além dessa condenação, Odival José de Andrade enfrenta 14 ações por atos de improbidade administrativa e três ações penais. Adicionalmente, há outras duas sentenças condenatórias pendentes de apreciação pela 2ª instância.

A decisão de exonerar o secretário levou em consideração a Lei Municipal nº 704/2012, de 12 de março de 2012, que estabelece a proibição da nomeação ou designação, em alguns cargos do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Piripiri, de pessoas que se enquadrem na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa".

Diante desse cenário, o promotor de Justiça concluiu que a nomeação de Odival José de Andrade para o cargo de secretário Municipal estava em desacordo com a Lei Municipal nº 704/2012 e violava o princípio da moralidade na administração pública

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