O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar Aécio Lucio Costa Pereira por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro. Ele fixou pena em 15 anos (13 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção).
Pereira é o primeiro réu acusado de envolvimento nos ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes a ser julgado pela Corte.
O ministro seguiu a proposta do relator, Alexandre de Moraes, e entendeu que Aécio deve ser condenado pelos crimes de:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado;
Associação criminosa armada.
Zanin concordou com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e seguiu também o entendimento de Alexandre de Moraes (relator) de que os atos de 8 de janeiro configuraram crimes praticados por uma multidão -chamados de “multitudinários”.
Assim, todos que participaram dos ataques devem responder pelas consequências dos atos e pelos objetivos tentados.
Zanin concordou com Moraes de que os atos tiveram a intenção de derrubar o governo eleito e abolir o Estado democrático de Direito.
Na sessão de quarta-feira (13), votaram os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques (revisor).
O relator votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão pelos cinco crimes imputados a ele pela PGR, além do pagamento de multa num valor de R$ 44 mil e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, a ser paga em conjunto com eventuais outros condenados.