Uma condenação proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber deve pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma. A medida vale para todo o território nacional.
O parecer atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
A empresa terá que cumprir a medida em até seis meses a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo. Caso a decisão não seja cumprida, a Uber será multada diariamente por cada motorista do aplicativo sem registro. O valor estabelecido pelo juiz é de R$ 10 mil.
Durante o prazo, a instituição terá que levantar dados sobre todos os motoristas ativos na plataforma e comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Os valores da multa por danos morais coletivos devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em 50%.
A outra metade deverá ir para associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais.