Gov.Pi Cidadão facilita emissão de boletos com desconto

Plataforma online oferece praticidade e desconto para contribuintes piauienses

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já está disponível para emissão, com um desconto atrativo de 15% para pagamento à vista até o dia 31 deste mês. Para tornar o processo mais acessível, a plataforma Gov.Pi Cidadão oferece a opção de emitir a guia de recolhimento de forma simplificada.

Foto: Governo do Piauí

Ao acessar o Gov.Pi Cidadão, os contribuintes não precisam informar placa ou Renavam, pois os veículos e seus respectivos valores de IPVA são automaticamente apresentados. Além disso, a plataforma permite o pagamento via Pix, agregando eficácia e segurança ao procedimento.

Segundo Wagner Borges, diretor de transformação digital da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi), essa facilidade faz parte do contínuo processo de transformação digital do estado.

"Em 2024, a transformação digital do Piauí está a todo vapor. O IPVA do seu veículo está disponível no Gov.Pi Cidadão, seja no site ou no aplicativo para Android e iOS. Regularizar o seu carro está mais fácil do que nunca, com a tecnologia a serviço da sua comodidade", destacou Wagner.

Passo a Passo para Emitir o IPVA:

Passo 1: Acesse a plataforma Gov.Pi Cidadão: Visite o site oficial https://pidigital.pi.gov.br/ ou baixe o aplicativo nas lojas Google Play ou Apple Store.

Passo 2: Escolha o método de login: Utilize o gov.br, a plataforma oficial aceita pelo sistema, ou, se possuir o RG digital do piauiense, faça login pelo ID Piauiense.

Passo 3: Busque pelo IPVA: Dentro da plataforma, procure pelo termo IPVA e clique em "emitir documento de arrecadação do IPVA". Nesta opção, é possível visualizar o veículo e o respectivo IPVA. Revise todos os campos.

Passo 4: Gere o documento de arrecadação do IPVA: Conclua o processo gerando o documento de arrecadação do IPVA, que pode ser pago via Pix.

Calendário de pagamento do IPVA 2024:

31 de janeiro de 2024: Em cota única, com desconto de 15%;

29 de fevereiro de 2024: Em cota única, com desconto de 10%;

31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado.

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