A Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece novas regras para a publicidade médica, entra em vigor nesta segunda-feira (11), após três anos de estudos.
As mudanças visam proporcionar segurança jurídica aos médicos, porém também impõem pontos de atenção em relação às condutas publicitárias, alerta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.
A principal inovação da resolução é a autorização para os médicos, especialmente os que atuam na área estética, exibirem imagens com resultados antes e depois de procedimentos, o que era proibido anteriormente. Além disso, passa a ser permitida a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, o que antes era considerado mercantilização da medicina.
No entanto, para evitar processos judiciais, os profissionais da saúde devem ter cuidado ao não manipular as fotografias e ao não prometer resultados irreais. É essencial deixar claro que cada paciente reage de forma diferente e que nem todos alcançarão os mesmos resultados. O consentimento por escrito do paciente também é fundamental para a divulgação de qualquer dado biométrico ou imagem.
As novas normas também se aplicam a clínicas e hospitais, que devem incluir informações como o nome do diretor técnico médico, o número do CRM, e, se for o caso, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). As propagandas devem manter caráter informativo e educativo, e em caso de oferta de especialidades médicas, devem ter um responsável técnico com CRM para garantir a idoneidade das informações divulgadas.