O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, oficializou, por meio do diário oficial publicado na última sexta-feira (15), o reenquadramento dos servidores da Guarda Civil Municipal conforme previsto no plano de cargos e salários aprovado no ano anterior. O texto, além de redefinir as nomenclaturas, estabelece percentuais para a ocupação dos cargos dentro da carreira.
O decreto publicado pelo prefeito na última sexta-feira especifica um plano de carreira próprio para os servidores da Guarda Municipal, determinando as respectivas classes e referências salariais. A nomeação seguirá a ordem decrescente dos servidores com maior tempo de efetivo serviço.
A estruturação da guarda municipal será a seguinte:
Inspetor: 5% do efetivo total previsto em Lei, abrangendo as posições da 1ª à 25ª;
Subinspetor: 8% do efetivo total previsto em Lei, abrangendo as posições da 26ª à 65ª;
Classe Especial: 11% do efetivo total previsto em Lei, abrangendo as posições da 66ª à 120ª;
Primeira Classe: 20% do efetivo total previsto em Lei, abrangendo as posições da 121ª à 220ª;
Segunda Classe: 26% do efetivo total previsto em Lei, abrangendo as posições da 221ª à 350ª;
Terceira Classe: os demais servidores da Guarda Civil Municipal não estáveis.