O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, responsável pela ação iniciada em 26/4/2010, explicou que a cooperativa foi considerada "de fachada", criada com o objetivo de burlar a legislação trabalhista. Ele destacou que os trabalhadores foram submetidos a termos de adesão à cooperativa sem participação em assembleias, subscrição de quotas ou recebimento de remuneração justa.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) determina que a Coopervendas e seus gestores arquem com o pagamento de todos os direitos trabalhistas não prescritos, incluindo férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, indenização dos vales-transportes, FGTS, aviso prévio e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Os gestores José Arli Barros, Maria de Oliveira e Silva e Carlos Anísio de Sousa também foram responsabilizados pelos pagamentos.
Para receber os créditos, os trabalhadores devem ingressar com ação, por meio do sindicato ou de forma autônoma, comprovando o vínculo de trabalho com a cooperativa e solicitando a liquidação e execução dos valores devidos.