Segundo dados do IBGE, cerca de 65% das trabalhadoras domésticas não são contribuintes da Seguridade Social, ou seja, não recolhem a contribuição para seus direitos previdenciários, como aposentadoria. Sendo o Brasil um dos países que mais possui pessoas trabalhando em funções domésticas, com cerca de 6 milhões de pessoas, de acordo com o Censo do IBGE de 2022, este é um cenário profundamente preocupante.
A lei das empregadas domésticas não é cumprida integralmente
Mesmo a chamada lei das empregadas, tornada constitucional por meio de Emenda, ainda não garantiu plenamente o direito para essas trabalhadoras: há muito descumprimento por parte dos empregadores, demandando fiscalização, o que nem sempre acontece da maneira ideal. No pós-pandemia, essa crise se aprofundou ainda mais.
Um dos problemas mais recorrentes no que concerne a esta questão é o trabalho sem carteira assinada. A lei estipula que o trabalho registrado é obrigatório para o trabalhador doméstico que exerça sua função por mais de dois dias da semana na casa do seu empregador. Entende-se por trabalhador doméstico quem trabalha continuamente na residência de alguém.
Diferença entre trabalhador doméstico e diarista
Quem trabalha até dois dias entra na categoria de diarista. Neste caso, não é necessário registro na CTPS, ao contrário dos trabalhadores domésticos. Estes devem ter registro em carteira, um contrato de trabalho formalizado e também ser inscritos no eSocial, plataforma governamental que unifica informações de empregados e empregadores, responsável por recolher declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Trabalhador é prejudicado quando não tem seus direitos respeitados
Embora a lei trabalhista estabeleça multas para o empregador que não cumpre com essas regras, certamente o trabalhador é o mais prejudicado ao não ter sua carteira assinada. Além de não ter acesso a direitos como FGTS, 13º, férias e direitos previdenciários, também fica na informalidade, dificultando um futuro acerto trabalhista ou mesmo dificultando a comprovação de tempo trabalhado e experiência.
É possível se aposentar mesmo sem carteira assinada
Porém ainda é possível que o trabalhador sem carteira assinada possa se aposentar. Neste caso, ele pode se inscrever na Previdência Social como um contribuinte individual ou facultativo. A contribuição é feita por meio da Guia de Recolhimento da Previdência Social, a GPS, cujo pagamento é feito diretamente no banco ou em agências lotéricas. O valor incide sobre seu salário dentro de uma faixa estipulada.
A aposentadoria por idade para mulher, no caso dessa profissão, é um dos direitos previdenciários, por exemplo. Para tanto, deve ter no mínimo 62 anos de idade e 15 de contribuição. Para comprovação, a contribuição individual pelo trabalhador não registrado é de suma importância. Caso contrário, a comprovação deverá ser feita por meio de outros documentos, como recibos de pagamento ou por declaração feita pelo próprio empregador.
A aposentadoria por idade não impede que a trabalhadora siga trabalhando. Contudo, suas obrigações previdenciárias devem continuar. No mais, um bom advogado previdenciário pode auxiliar a trabalhadora para que ela tenha garantido seu direito, ao explicar as minúcias da lei e também questões importantes, como a regra de transição, por exemplo.