O Banco Central (BC) divulgou que mais de R$2,5 bilhões foram esquecidos em instituições financeiras por pessoas falecidas, o que equivale a quase 30% do total, abrangendo um número expressivo de 4,59 milhões de pessoas. Esses valores estão disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR) e podem ser resgatados pelos herdeiros, inventariantes ou representantes legais dos falecidos.
Para ter acesso a esses valores, é necessário que o inventário do falecido esteja finalizado, bem como apresentar documentos que comprovem o vínculo entre o falecido e a pessoa interessada no resgate. O responsável legal pode checar os valores a serem recebidos informando o CPF e a data de nascimento do falecido na consulta do SVR. Caso haja alguma quantia a ser retirada, o consultante deve entrar com a própria conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Após acessar o sistema, o responsável poderá visualizar em quais instituições o dinheiro está esquecido. Diferentemente dos valores próprios no SVR, é necessário contatar a instituição financeira para verificar os procedimentos de retirada.
De acordo com Mareska Tiveron, advogada especializada em direito bancário da Viseu Advogados, os procedimentos podem variar conforme a instituição financeira. O inventário deve estar finalizado para possibilitar o saque do valor esquecido.
O valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, que engloba bens dos quais os herdeiros só tiveram conhecimento após o encerramento do processo. O inventariante pode solicitar diretamente o valor com os documentos exigidos pelo banco, geralmente sendo:
Para herdeiros legítimos ou testamentários, documentação adicional é necessária para comprovar o direito ao dinheiro esquecido pelo falecido. Para os legítimos, um documento que ateste o parentesco é suficiente, enquanto os testamentários precisam de uma decisão judicial de registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
A retirada de valores de pessoas falecidas não pode ser solicitada pelo SVR. Nesse caso, é recomendado o acompanhamento de um advogado, pois a instituição financeira pode requerer documentos que o solicitante não possua imediatamente ou consiga obter sozinho.