Nas eleições municipais de 2024, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia do primeiro ou segundo turno não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido nesse tipo de pleito. Essa restrição vale tanto para o primeiro turno, marcado para 6 de outubro, quanto para o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou, após o pleito, dentro de um prazo de 60 dias. Quem não justificar a ausência em três turnos consecutivos corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, o que pode gerar sanções como a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas ou assumir cargos públicos.
Prazos para justificativa:
- 1° turno: até 5 de dezembro de 2024
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025
Cada turno ausente implica uma multa de R$ 3,51.