O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente um conjunto de novas regras com o objetivo de reduzir as futuras reclamações trabalhistas. Estas medidas, em vigor desde segunda-feira, visam esclarecer e regulamentar os procedimentos de acordos pré-processuais entre empregadores e trabalhadores.
O advogado Abner Vidal, especialista em Direito Trabalhista e presidente da OAB Guarulhos, explica que as novas normas estabelecidas se baseiam no artigo 855B da CLT, inserido pela reforma trabalhista de 2017. Vidal esclarece que, a partir dessas normas, trabalhadores e empregadores, representados por advogados distintos, podem buscar a homologação de acordos antes mesmo do início do processo. Uma vez homologado, o acordo concede quitação genérica, impedindo futuras reclamações na justiça e, segundo o especialista, contribuindo significativamente para a redução das ações trabalhistas.
Questionado sobre a possibilidade de retrocesso trabalhista, Vidal argumenta que a presença dos advogados garante uma análise técnica aprofundada de todas as questões, favorecendo a segurança jurídica para ambas as partes. Ele destaca a importância da regulamentação do CNJ, que, ao unificar entendimentos diversos, contribui para a segurança jurídica. O advogado considera as novas regras um avanço para as relações trabalhistas, buscando equilibrar os interesses de empregadores e empregados, fomentando acordos transparentes e reduzindo litígios trabalhistas.