A Lei 10.557/24, aprovada no Rio de Janeiro, determina que em eventos de grande porte as empresas organizadoras devem permitir a entrada de garrafas d’água lacradas e disponibilizar locais de hidratação gratuitos. A medida foi tomada um ano após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, durante um show da cantora Taylor Swift no Engenhão.
No fatídico dia, Ana Clara, de apenas 23 anos, sofreu uma parada cardiorrespiratória devido ao calor excessivo, com temperaturas acima dos 40ºC. A proibição da entrada de água no evento e a escassez do recurso disponível para o público presente geraram polêmica e críticas às condições oferecidas pela organização da apresentação.
A repercussão do caso levou à criação da legislação que agora garante o acesso a água gratuita e locais de hidratação em eventos de grande porte, visando a segurança e o bem-estar dos participantes.
A partir da nova lei, as empresas responsáveis pelos eventos devem permitir o acesso de garrafas d’água lacradas para consumo e disponibilizar locais com água potável gratuitamente, incluindo bebedouros e copos em quantidade suficiente. Além disso, os locais devem contar com pontos estratégicos de venda de alimentos e bebidas, sem que isso exclua a obrigação de oferecer água gratuita.
A legislação também prevê que os locais de hidratação e os pontos de venda sejam acessíveis a pessoas com deficiência, além de obrigar as empresas a divulgarem essas medidas em seus sites e redes sociais. A preocupação com a segurança e o conforto dos participantes tornou-se prioridade após o trágico incidente ocorrido no show de Taylor Swift.
Essa nova regulamentação visa evitar situações como a que resultou na morte de Ana Clara, garantindo assim que eventos de grande porte no Rio de Janeiro ofereçam condições adequadas de hidratação e segurança para o público presente, trazendo mais tranquilidade e bem-estar a todos os espectadores.