O pagamento do 13º salário é aguardado anualmente pelos trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores. Esta gratificação natalina, que corresponde a um salário extra no final do ano, é dividida em duas parcelas, sendo a segunda delas motivo de dúvidas devido à sua redução de valor em relação à primeira.
A segunda parcela do 13º equivale aos 50% restantes do benefício, porém sofre deduções do Imposto de Renda (IR) e INSS, o que resulta em um valor inferior ao da primeira parcela.
Para calcular o valor a ser recebido na segunda parcela, siga os passos abaixo:
As alíquotas de contribuição ao INSS variam de acordo com faixas salariais específicas, enquanto as do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresentam uma progressividade. Confira as tabelas vigentes a partir de janeiro de 2024 para ambos os tributos.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, com descontos de IR e INSS, deve ser recebida até 20 de dezembro. Em caso de vencimento em feriado ou domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para cumprir com a legislação vigente.
Em situações como férias, término de contrato e demissão por justa causa, há regras específicas para o pagamento do 13º salário. Por exemplo, empregados de férias podem solicitar o adiantamento do benefício, enquanto aqueles demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento.
Empregadores não são obrigados a pagar o 13º no mesmo mês para todos os funcionários, mas devem respeitar os prazos legais para ambas as parcelas. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, que deve ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
É fundamental compreender as regras e cálculos do 13º salário para garantir seus direitos e evitar surpresas no fim do ano.
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