A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que modifica as regras para o trabalho em feriados e domingos no Brasil. As empresas dos setores de comércio e serviços deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos para permitir que funcionários trabalhem nesses dias.
Os acordos coletivos definirão as condições para o trabalho em feriados e domingos, incluindo compensações como pagamento adicional ou folgas. A medida busca equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja devidamente recompensado.
A portaria incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, promovendo condições de trabalho adaptadas às necessidades de cada setor. As empresas devem iniciar as negociações com antecedência para assegurar que os acordos estejam em conformidade com a nova regulamentação.