O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta semana, a decisão que considera inconstitucional a lei do Distrito Federal que autorizava o ensino domiciliar — conhecido como "homeschooling" — sem o respaldo de uma lei federal. A norma do DF foi aprovada em 2020, mas já estava suspensa desde 2022 por decisão liminar.
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que somente uma lei nacional pode criar regras para essa modalidade de ensino. Ou seja, estados e municípios não têm autonomia para legislar sobre o tema enquanto não houver uma norma federal sobre o assunto.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), já havia argumentado que a educação é uma política pública nacional e que, por isso, deve seguir diretrizes definidas em âmbito federal, como determina a Constituição.
Com a decisão do STF, continua valendo a regra atual: as crianças e adolescentes em idade escolar devem estar matriculados em instituições de ensino autorizadas pelo poder público.