O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, 25 de junho de 2025, a retomada do julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. Na sessão anterior, o plenário já havia formado uma maioria de 7 a 1 a favor da possibilidade de responsabilização civil das empresas, caso elas permitam a divulgação de mensagens que violem a lei.
As publicações em questão podem incluir conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, ataques à honra ou mensagens antidemocráticas, entre outros crimes cometidos online. O entendimento da maioria dos ministros implica que as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas e obrigadas a pagar indenizações por danos causados por conteúdos publicados em suas plataformas.
Os ministros que votaram a favor da responsabilização incluem Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O único voto divergente até o momento foi o do ministro André Mendonça, que defende que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelo exercício da liberdade de expressão de seus usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda devem proferir seus votos.
O STF está julgando dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo estabelece que as empresas provedoras de aplicações na internet só podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem uma ordem judicial prévia de retirada. Os recursos têm repercussão geral, o que significa que o plenário irá estabelecer uma tese vinculante a ser seguida por todos os tribunais do país.
Os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, foram os primeiros a votar, considerando o artigo 19 inconstitucional por conferir imunidade indevida às plataformas. Eles argumentaram que não é necessário aguardar uma ordem judicial para que as empresas retirem conteúdos ilegais, bastando uma notificação extrajudicial de quem se sinta prejudicado.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou de forma semelhante, mas ressaltou que, nos casos de crimes contra a honra — como injúria, calúnia e difamação — uma ordem judicial prévia ainda seria necessária para a remoção de postagens. O ministro Flávio Dino também alinhou seu voto a essa perspectiva, propondo que o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite a retirada de conteúdos após notificação, seja aplicado.
O julgamento é monitorado de perto pelas chamadas big techs, como Google e Meta, que dominam o mercado de redes sociais. Representantes dessas empresas argumentaram em sustentação oral que desejam manter o Marco Civil da Internet em sua forma atual, defendendo que a responsabilização só deve ocorrer após o descumprimento de uma decisão judicial. Eles alertaram que um eventual monitoramento prévio das publicações configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.