Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a nova lei que altera o Código Penal Brasileiro para extinguir atenuantes e reduzir o prazo prescricional em casos de crimes sexuais cometidos contra mulheres. A sanção da norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A principal mudança promovida pela nova legislação é a revogação de benefícios legais aplicados anteriormente a autores de crimes sexuais com menos de 21 anos ou mais de 70. Nesses casos, a pena poderia ser atenuada, e o prazo de prescrição — ou seja, o tempo após o qual o crime não pode mais ser punido — era reduzido pela metade. Com a nova lei, esses dispositivos deixam de valer para crimes que envolvem violência sexual contra mulheres.
Vale destacar que os atenuantes e a redução do prazo prescricional permanecem válidos para crimes de outras naturezas, cometidos por indivíduos nessas faixas etárias.
A nova legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 10 de junho, em tramitação definitiva. A medida é uma resposta à crescente preocupação com os índices de violência sexual no país e à demanda social por maior rigor na punição desse tipo de crime.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. O estudo, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres, evidenciando o caráter marcadamente de gênero desses crimes.
A nova norma, ao excluir os benefícios legais para autores de crimes sexuais contra mulheres, busca garantir maior efetividade no combate à impunidade e reafirma o compromisso com a proteção dos direitos das vítimas. A expectativa é que a medida contribua para a redução da violência de gênero e para o fortalecimento da justiça penal brasileira.