O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, a medida já está em vigor.
A nova legislação modifica as regras do comércio de medicamentos no Brasil, visando facilitar o acesso da população, sem comprometer as exigências de segurança e sanitárias na venda desses produtos.
Segundo a norma, farmácias podem funcionar dentro de supermercados, desde que em áreas delimitadas e exclusivas. A venda de medicamentos nas prateleiras comuns do supermercado permanece proibida.
Os espaços destinados a farmácias dentro dos supermercados devem seguir todas as normas aplicáveis às farmácias convencionais, incluindo requisitos como armazenamento adequado, controle de temperatura, estrutura física apropriada e rastreabilidade dos produtos.
Um ponto crucial da lei é a exigência da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento das farmácias.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensa deve ocorrer somente após o pagamento, ou o produto deve permanecer lacrado até o caixa, evitando circulação indevida.
Os supermercados podem gerenciar diretamente as farmácias ou estabelecer parcerias com farmácias licenciadas. Em ambos os casos, as operações devem cumprir as legislações sanitárias e farmacêuticas vigentes.
A proposta que originou a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e debatida em 2025, envolvendo órgãos de saúde, entidades do setor e especialistas.