O Parlamento de Portugal aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que altera a Lei da Nacionalidade e endurece as regras para obtenção da cidadania portuguesa. A proposta foi apresentada pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro.
O texto segue agora para análise do presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou encaminhar o projeto ao Tribunal Constitucional.
Entre as principais mudanças está o fim da concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português. Pelas novas regras, a criança só poderá solicitar a cidadania após cinco anos de residência legal no país.
A proposta também amplia o tempo mínimo de residência exigido para brasileiros e outros cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que passa de cinco para sete anos. Para estrangeiros de fora da União Europeia, o prazo sobe para dez anos.
Outra alteração relevante estabelece que o período de espera pela autorização de residência não será mais contabilizado para fins de naturalização. Na prática, o tempo só começará a contar a partir da emissão do documento oficial.
O projeto inclui ainda mudanças no Código Penal, prevendo a perda da nacionalidade como pena acessória para pessoas com dupla cidadania condenadas a mais de seis anos de prisão, desde que o crime tenha sido cometido até dez anos após a concessão da cidadania.
Estrangeiros condenados a penas superiores a cinco anos também ficarão impedidos de solicitar a nacionalidade portuguesa. Entre os crimes considerados graves estão terrorismo, crimes violentos, organizações criminosas e ações contra o Estado.
As medidas fazem parte de um pacote mais amplo do governo português para restringir a imigração irregular. Propostas anteriores já haviam alterado a Lei de Estrangeiros e criado mecanismos adicionais de controle de fronteiras.
Caso seja sancionada, a nova legislação não terá efeito retroativo, mas passará a valer para todos os pedidos realizados após sua entrada em vigor.