SEMARH-PI usa verba do Banco Mundial para contratar sem licitação

Contratos somam R$ 887 mil com valores idênticos e sem concurso público

Uma análise detalhada de contratos firmados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH-PI) revela um padrão de contratações diretas financiadas com recursos do Banco Mundial que levanta questionamentos jurídicos, técnicos e administrativos sobre o modelo adotado pela gestão do secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo.

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Feliphe Araújo, secretario de meio Ambiente

Os documentos examinados — contratos nº 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10/2026 — estão vinculados ao Acordo de Empréstimo nº 9651-BR, do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), dentro do projeto “Pilares de Crescimento e Inclusão Social II”. Todos seguem uma mesma lógica: cada consultor foi contratado individualmente, sem licitação, com valor global idêntico de R$ 126.720,00.

Os próprios contratos confirmam essa padronização. No caso do contrato nº 5/2026, por exemplo, o teto global é fixado exatamente nesse valor. O mesmo ocorre no contrato nº 4/2026 e no contrato nº 8/2026. Apesar disso, a carga horária e o valor por hora variam — mas o resultado final permanece matematicamente igual.

Enquanto especialistas em geologia e qualidade da água recebem R$ 88 por hora para até 120 horas mensais, consultores em geoprocessamento recebem R$ 66 por hora para até 160 horas. Em ambos os casos, o pagamento mensal converge para R$ 10.560,00. Ou seja, a equação foi ajustada para que todos os contratos chegassem ao mesmo valor final, independentemente da especialidade ou da carga de trabalho.

Fragmentação e possível fuga da licitação

Outro ponto crítico está na fragmentação das contratações. O Processo SEI nº 00130.007795/2025-68 concentra pelo menos três contratos para o mesmo objeto — consultoria em geoprocessamento — com valores individuais de R$ 126 mil cada, totalizando R$ 380.160,00.

Somando os sete contratos analisados, o volume chega a R$ 887.040,00. Ao pulverizar a despesa em contratos individuais, a administração evita a realização de um processo licitatório mais robusto, especialmente aquele que exigiria julgamento por técnica e preço, previsto na Lei nº 14.133/2021 para serviços intelectuais de maior complexidade.

Na prática, trata-se de um modelo que substitui a competição pública por seleções individualizadas, reduzindo o nível de transparência e controle externo.

Objeto genérico e fiscalização fragilizada

Os extratos oficiais indicam que o objeto dos contratos é, basicamente, “apoiar tecnicamente e fortalecer a capacidade da Unidade Implementadora (UIP)”. A formulação genérica, sem metas mensuráveis ou produtos claramente definidos no corpo contratual, dificulta a aferição de resultados e abre margem para pagamentos sem entregas objetivamente verificáveis.

Além disso, todos os contratos remetem ao Termo de Referência como documento central — porém, esse material não aparece de forma acessível nos processos analisados, o que compromete o requisito de transparência e planejamento exigido pela Lei de Licitações.

Risco de vínculo empregatício disfarçado

A estrutura contratual também levanta suspeitas de possível burla ao concurso público. Parte dos contratos prevê carga de até 160 horas mensais — equivalente a uma jornada de 40 horas semanais, típica de servidores efetivos.

Mesmo assim, os profissionais são enquadrados como “consultores individuais”, sem vínculo formal com o Estado, apesar de atuarem de forma contínua, subordinada e dentro da estrutura administrativa. Esse arranjo pode caracterizar tentativa de suprir funções permanentes sem concurso, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

Cláusulas permissivas e risco operacional

Outro aspecto sensível está na cláusula de rescisão. Os contratos permitem que o próprio consultor encerre o vínculo com aviso prévio de 30 dias, sem qualquer penalidade financeira. Isso fragiliza a continuidade do projeto financiado com recursos internacionais, já que não há garantia de permanência dos profissionais ao longo da execução.

Além disso, há previsão de reajuste pelo IPCA após 12 meses, o que indica possibilidade de prorrogação contratual — reforçando a tese de continuidade típica de vínculo permanente.

Erros formais e indícios de padronização em série

A análise dos extratos também revela inconsistências formais. No contrato nº 9/2026, por exemplo, há divergência entre o nome do contratado e o signatário indicado, sugerindo possível reprodução padronizada de documentos sem revisão individual adequada.

Esse tipo de erro, embora aparentemente simples, compromete a segurança jurídica dos atos administrativos e pode afetar a validade da publicação oficial.

Indicios

O conjunto de evidências aponta para um modelo de contratação marcado por padronização artificial de valores, fragmentação de despesas, descrição genérica de objetos e possível substituição de cargos públicos por consultorias contínuas.

Embora os contratos estejam formalmente vinculados a um projeto financiado pelo Banco Mundial — que possui regras próprias de seleção —, isso não afasta a necessidade de observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, eficiência, transparência e planejamento.

Diante do volume de recursos envolvidos e das inconsistências identificadas, o caso reúne elementos suficientes para análise por órgãos de controle como o TCE-PI, Ministério Público e Controladoria-Geral do Estado.

A Lei nº 14.133/2021 não é facultativa. E, quando o valor passa a definir o contrato — e não a necessidade pública —, o risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser institucional.

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