Governo publica MP para renegociar dívidas rurais

Benefício atende agricultores que sofreram perdas entre 2019 e 2025

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que institui um novo programa de renegociação de dívidas voltado a produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes causadas por eventos climáticos e pela queda da renda no campo.

Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural

A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O texto também permite a participação da União em um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento agrícola.

Poderão aderir ao programa produtores e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária prevista. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico. Entre as situações contempladas estão prejuízos provocados por seca, estiagem, geadas, granizo, enchentes, vendavais ou pela queda nos preços dos produtos agropecuários.

Os limites de financiamento variam conforme o porte do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil. Para os beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, enquanto os demais produtores terão acesso a até R$ 4 milhões.

As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. O prazo para pagamento será de até oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do principal.

Para produtores que enfrentaram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda, as condições serão ampliadas. Nesses casos, o limite de financiamento poderá chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas de juros serão reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de pagamento de até dez anos.

As novas linhas poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela medida provisória. Também poderão ser renegociadas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.

A MP ainda autoriza instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas de operações que vencerem logo após a publicação da medida, desde que os produtores solicitem adesão ao programa.

Outro ponto previsto é a criação de um fundo garantidor com participação da União, de instituições financeiras e dos próprios produtores rurais. O objetivo é fortalecer as garantias das operações de crédito e facilitar a contratação de financiamentos. As regras de funcionamento do fundo serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.

Os interessados terão até 120 dias, contados a partir da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de crédito. A renegociação não impedirá a obtenção de novos financiamentos rurais nem resultará na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito em razão da renegociação.

A medida também estabelece punições para casos de fraude. Produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas poderão perder o benefício, ser obrigados a devolver os recursos obtidos e ficar impedidos de contratar crédito rural subvencionado pelo prazo de até cinco anos.

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