A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringiu as operações da companhia aérea argentina Flybondi no Brasil e proibiu a venda de passagens para Florianópolis, Maceió e Salvador. A medida foi adotada após a agência identificar sucessivos cancelamentos de voos e irregularidades no atendimento aos consumidores.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29), por meio de medida cautelar, e limita a atuação da empresa até que sejam comprovadas melhorias na regularidade das operações. Segundo a Anac, a Flybondi cancelou 79% dos voos registrados em julho, além de apresentar divergências entre a malha aérea programada e os voos efetivamente realizados.
De acordo com a agência, as inconsistências provocaram prejuízos aos passageiros e resultaram em aumento das reclamações relacionadas à prestação do serviço.
A fiscalização também identificou problemas nos canais de atendimento ao consumidor, incluindo dificuldades para solicitar reembolsos e falhas na assistência aos clientes afetados por cancelamentos e alterações de voos.
Com a medida, a Flybondi está impedida de comercializar novas passagens para Florianópolis, Maceió e Salvador. A rota entre Buenos Aires e o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, também poderá ser suspensa caso a companhia não apresente, até 3 de agosto, medidas capazes de restabelecer a regularidade das operações.
A Anac determinou ainda que a empresa não poderá ampliar sua malha aérea no Brasil, ficando proibida de criar novos destinos, aumentar frequências ou iniciar novas operações enquanto a restrição permanecer em vigor.
Apesar das limitações, a decisão não afeta as passagens já emitidas. Em caso de cancelamento, a companhia continua obrigada a oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral ao passageiro, conforme estabelece a Resolução nº 400 da Anac.
A agência orienta os clientes a entrarem em contato inicialmente com a Flybondi, munidos do localizador da reserva e das informações do voo. Se o problema não for solucionado, a recomendação é registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, que encaminhará a demanda à companhia, com prazo de até dez dias para resposta.
Segundo a Anac, as restrições poderão ser revistas ou revogadas caso a empresa comprove a adoção de medidas capazes de corrigir as irregularidades e garantir maior segurança e previsibilidade aos passageiros.