O prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude passou de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º). A mudança do Banco Central busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas podem ter os valores posteriormente devolvidos após uma contestação fraudulenta.
A contagem do novo prazo começa no dia em que a devolução é efetivada. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar o MED permanece em 80 dias, contados a partir da data da transferência.
Com a alteração, os dois lados da transação passam a ter o mesmo período para acionar o mecanismo, mas em momentos diferentes.
Quem enviou o Pix e sofreu um golpe: até 80 dias após a transferência para solicitar o MED;
Quem recebeu legitimamente e teve o valor devolvido: até 80 dias após a devolução para contestá-la.
A mudança consta da Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as regras operacionais do Pix.
Fraude contra comerciantes
A alteração mira um tipo de golpe que utiliza o próprio sistema de proteção do Pix. O criminoso pode realizar um pagamento legítimo a uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano.
Em seguida, pode pedir ao estabelecimento que devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, eventualmente indicando outra chave. Depois, aciona o MED junto ao banco e afirma que a transação original foi fraudulenta.
Se a contestação for aceita e houver recursos disponíveis, o valor da primeira transferência pode ser devolvido pela instituição financeira. O comerciante, nesse caso, corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: ao fazer a nova transferência e com a devolução do pagamento original.
Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário, em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pelo solicitante.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema não pode ser utilizado, porém, para cancelar qualquer transferência.
Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial não caracterizam, por si só, motivo para acionar o mecanismo.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve comunicar o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar a ocorrência.
Quando há confirmação de irregularidade, a devolução depende dos recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ocorrer de forma integral ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A mudança no prazo ocorre durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão ampliada do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele sai da conta que recebeu originalmente a transferência. A medida busca aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação quando os recursos são enviados para outras contas.
A recuperação, contudo, não é garantida. Se o dinheiro tiver sido sacado, transferido novamente ou se não houver saldo disponível, a devolução poderá ser parcial ou não ocorrer.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
A recomendação é comunicar a fraude ao banco o mais rapidamente possível, mesmo que o prazo de 80 dias ainda não esteja próximo do fim. Quanto antes a instituição for acionada, maiores podem ser as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.
O usuário também deve guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado.