Em Teresina, a prática da 'taxa de rolha' em bares e restaurantes passa a ser regulamentada por lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes. A medida, que entrou em vigor após publicação no Diário Oficial em 17 de setembro, foi proposta pelo vereador Edilberto Borges.
A nova legislação estabelece que os consumidores devem ser informados antecipadamente sobre a cobrança e seu valor. O objetivo é garantir clareza na comunicação entre estabelecimentos e clientes.
Os locais que optarem por cobrar a taxa devem seguir diretrizes específicas: o preço precisa estar claramente visível, e é necessário especificar se será cobrado por garrafa ou outro critério. Além disso, qualquer restrição precisa ser comunicada previamente.
Aos consumidores que aceitarem pagar a taxa, é assegurado o uso de utensílios como taças e baldes de gelo, desde que mantidas as condições adequadas de higiene. Importante destacar que não podem ser exigidos produtos ou serviços adicionais para permitir o consumo da bebida trazida pelo cliente.
Em caso de descumprimento das normas, as penalidades variam de advertência a multas entre R$ 500 e R$ 8 mil, podendo chegar à suspensão das atividades ou cassação do alvará.
Empresas notificadas têm 10 dias para apresentar defesa. Se negado o recurso, devem pagar a multa em até 15 dias.