Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça; veja exceções

Regra vale até 6 de outubro e busca garantir o direito de votar no primeiro turno das eleições

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores do Piauí e de todo o país não poderão ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e termina às 17h de 6 de outubro. O horário consta da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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A prisão continua permitida quando a pessoa é flagrada cometendo um crime, quando há sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando ela desrespeita um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra, portanto, não impede prisões em flagrante durante a votação. O salvo-conduto pode ser concedido a quem sofrer violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar, ou por ter votado. Segundo o TSE, a medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos. 

Se houver segundo turno, em 25 de outubro, um novo período de restrição começará no dia 20 e seguirá até o dia 27, com as mesmas exceções. 

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