Juiz nega pedido do MP para afastar Dr. Pessoa e Nouga Cardoso

A decisão foi do juiz João Gabriel Furtado Baptista

O juiz João Gabriel Furtado Baptista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina negou o pedido de afastamento do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa e do secretário de Educação, Nouga Cardoso em resposta a ação civil feita pelo Ministério Público do Piauí.

Foto: Divulgação
Dr. Pessoa e Secretário de Educação Nouga Cardoso 

De acordo com o texto, a decisão do juiz deu-se por não estar comprovada a existência de vestígios de atos de improbidade. 

“Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, destacou o juiz.

Entenda o caso

O prefeito Dr. Pessoa e o secretário de Educação, Nouga Cardoso fizeram a compra de 100 mil exemplares de livros, segundo o Ministério Público a compra ocorreu de forma indevida.

Quando a compra dos livros, com suspeita de ilegalidade na licitação, foi denunciada, o secretário de Educação, Nouga Cardoso ficou furioso com a mídia dizendo: zelamos pelos processos administrativos e pela transcendência”. 

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