A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina promoveu uma audiência extrajudicial na última terça-feira (5). para abordar o crescente acúmulo de corpos não identificados no Instituto Médico Legal “Gerardo Vasconcelos” – IML de Teresina e a insuficiência dos sepultamentos. A promotora de Justiça Myrian Lago conduziu a reunião, que contou com a participação de representantes de diversos órgãos.
Essa iniciativa foi instigada pelo IML de Teresina, que se deparava com um número crescente de corpos não identificados que necessitavam de sepultamento. A responsabilidade pelos enterros estava a cargo do Plantão Funerário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), que fornecia o benefício eventual de Auxílio Funeral, independentemente de as mortes terem ocorrido na capital ou não, de forma que os enterros ficaram insuficientes para a demanda de corpos.
Durante a audiência, ficou evidente a necessidade de se avaliar a regulamentação dos benefícios eventuais pelos municípios. Esses benefícios são um meio de proteção social destinado a suprir as necessidades básicas de cidadãos em situação de vulnerabilidade social ou calamidade pública. Eles complementam outras políticas de assistência social, assegurando a proteção social, bem como a promoção dos direitos humanos e da cidadania, como previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.307/2007.
Durante a audiência, foram discutidas maneiras de implementar efetivamente o artigo 6º da Lei Estadual nº 7.729/2022. Este artigo versa sobre a autorização para que a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) estabeleça convênios com municípios para cobrir as despesas relacionadas aos sepultamentos e inumações de cadáveres não identificados oficialmente e não reclamados por familiares ou representantes legais.
Como encaminhamento, ficou estabelecido que a SASC e o TCE realizarão uma reunião para coordenar ações destinadas a efetivar os convênios com os municípios. Isso deverá garantir um tratamento mais equitativo da questão das inumações de corpos não identificados ou não reclamados, assegurando que os municípios assumam plenamente suas responsabilidades no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).