O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que avalia a legalidade da revista íntima de visitantes em presídios e a admissibilidade de provas obtidas por meio dessa prática. O caso em análise envolve uma mulher flagrada tentando entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Ela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a prova ilícita devido à natureza vexatória da revista.
O julgamento, iniciado em 2020, já passou por sessões presenciais e virtuais, sendo interrompido por pedidos de destaque e vista. Até o momento, há uma maioria formada para considerar a prática inconstitucional e anular as provas obtidas dessa forma. No entanto, com o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, a análise será reiniciada no plenário físico, permitindo que os ministros revisem ou confirmem seus votos anteriores.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela proibição da revista íntima, argumentando que ela viola a dignidade humana. Ele propôs um prazo de 24 meses para que os estados instalem equipamentos como scanners corporais e detectores de metais nas prisões. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que defende a legalidade da revista em casos excepcionais, desde que realizada com consentimento do visitante e seguindo protocolos específicos.
A sessão está prevista para as 14h, no plenário do STF.