O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi mantida por unanimidade em julgamento realizado no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (14).
Com isso, foram rejeitados os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento, finalizado em julho de 2023. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se posicionou pela manutenção da decisão anterior.
Porte continua proibido, mas sem punição penal
Apesar da decisão do STF, a prática continua sendo considerada ilícita, ou seja, o porte de maconha não foi legalizado. A diferença é que não haverá punição penal, mas sim sanções administrativas.
O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como:
Com a decisão, a advertência e a presença em curso educativo foram mantidas, mas agora serão aplicadas por meio de procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Critérios para diferenciar usuário e traficante
O STF estabeleceu que quem portar até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas será considerado usuário e não sofrerá penalidades criminais. No entanto, ainda pode ser classificado como traficante caso as autoridades encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças de precisão e anotações contábeis.
A decisão busca garantir mais clareza na diferenciação entre usuários e traficantes, evitando que pequenos portadores sejam punidos com base em critérios subjetivos. O porte de maconha para uso pessoal, no entanto, continua proibido em locais públicos.