TST define 21 novas teses vinculantes para padronizar decisões trabalhistas
Medidas buscam agilizar processos e garantir mais segurança jurídica nas relações de trabalho
Em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 novas teses vinculantes. As decisões têm como objetivo uniformizar entendimentos sobre temas trabalhistas recorrentes, proporcionando maior previsibilidade e celeridade nos julgamentos.
Foto: divulgação/TST
Novas teses vinculantes padronizam decisões trabalhistas
Precedentes vinculantes, ou teses vinculantes, são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Confira as teses aprovadas:
Impossibilidade de pagamento direto do FGTS ao empregado: Os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, mesmo em casos de reclamações trabalhistas.
Concessão de justiça gratuita: O benefício da justiça gratuita deve ser concedido automaticamente a trabalhadores que recebam até 40% do teto do INSS, desde que haja declaração de insuficiência financeira.
Intervalo para mulheres em horas extras: O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa intervalo para mulheres antes do início de horas extras, foi considerado recepcionado pela Constituição até sua revogação em 2017. A ausência desse intervalo gera direito ao pagamento de horas extras.
Multa por atraso nas verbas rescisórias em rescisão indireta: O reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho não afasta a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Dano moral por exigência de certidão negativa de antecedentes criminais: A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais pelo empregador pode configurar dano moral, exceto em casos em que a natureza do cargo justifique tal exigência.
Divisor de horas extras para bancários: Foi definido o divisor aplicável para o cálculo de horas extras de bancários, diferenciando entre empregados de bancos públicos e privados.
Honorários advocatícios sucumbenciais: Estabeleceu-se que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, observando-se os critérios legais para sua concessão.
Inaplicabilidade da multa do artigo 475-J do CPC ao processo trabalhista: A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica ao processo do trabalho.
Adicional de insalubridade para operadores de telemarketing: O uso de fones de ouvido por operadores de telemarketing não caracteriza, por si só, insalubridade apta a gerar o pagamento de adicional.
Validade de acordo de compensação de jornada com horas extras habituais: A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo devidas as horas extras correspondentes.
Gratificação de função recebida por mais de 10 anos: O empregado que exerce função gratificada por mais de 10 anos e é revertido ao cargo efetivo sem justo motivo tem direito à incorporação da gratificação ao salário.
Equiparação salarial e quadro de carreira: Para a validade do quadro de carreira que impede a equiparação salarial, é necessária a homologação pelo Ministério do Trabalho.
Horas in itinere e transporte fornecido pelo empregador: O tempo despendido pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, em locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, deve ser computado na jornada de trabalho.
Estabilidade provisória para gestante em contrato por tempo determinado: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em contratos por tempo determinado.
Acúmulo de funções e acréscimo salarial: O desempenho de funções distintas e adicionais àquelas para as quais o empregado foi contratado pode gerar direito a um acréscimo salarial.
Terceirização e responsabilidade subsidiária: Na terceirização lícita, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços.
Intervalo intrajornada não concedido integralmente: A não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Adicional de periculosidade para atividades com inflamáveis: Empregados que operam em condições de risco acentuado, como manuseio de inflamáveis em quantidade superior aos limites legais, têm direito ao adicional de periculosidade.
Prescrição intercorrente no processo do trabalho: A prescrição intercorrente, que extingue o direito de ação pela inércia do autor durante o processo, é aplicável na Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017.
Desconto salarial por dano causado pelo empregado: O desconto salarial por danos causados pelo empregado ao patrimônio do empregador é lícito, desde que haja previsão contratual e que o empregado tenha agido com dolo.
Competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias: A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir.
As teses aprovadas na sessão desta segunda ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.