O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/2025, que desobriga advogados de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14), altera o Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Com a nova legislação, os advogados ficam dispensados de adiantar as custas processuais ao ingressar com ações para receber honorários devidos. Ao final do processo, o pagamento dessas custas será responsabilidade do réu ou executado, caso seja comprovado que ele deu causa à cobrança judicial.
A lei busca evitar que advogados enfrentem ônus financeiro adicional ao buscar judicialmente honorários já reconhecidos. Anteriormente, mesmo com o direito aos honorários estabelecido, os profissionais precisavam arcar com as custas iniciais para efetivar a cobrança.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou no Congresso Nacional para a aprovação da medida, visando aliviar a carga financeira dos advogados que necessitam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.
A lei já está em vigor desde sua publicação.