O Projeto de Lei 4830/24 propõe a inclusão da violência processual como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha. Este projeto atualmente está em análise na Câmara dos Deputados e visa fortalecer a proteção das mulheres que enfrentam abusos não apenas físicos, mas também por meio de estratégias judiciais que visam prolongar e dificultar o acesso à justiça.
A proposta define violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé dentro de processos judiciais, intencionando manipular o curso do processo através de distorções da verdade, resistência injustificada, e recursos protelatórios, entre outros. Essas práticas têm como objetivo causar desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, revitimizando-a e limitando seu acesso à justiça. Assim, a proposta busca reconhecer e penalizar essas ações que afetam profundamente a vida das vítimas.
Se o projeto for aprovado, constatada a prática de violência processual, o juiz poderá determinar ao agressor o pagamento de uma multa que varia de 1% a 10% do valor atualizado da causa, além de indenizações à vítima pelos prejuízos sofridos e o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta. Essa medida visa coibir as táticas de intimidação e controle utilizadas frequentemente por agressores em situações de abuso.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destaca que o uso do sistema judicial como ferramenta de opressão é uma estratégia comum entre agressores, que buscam manter contato forçado com a vítima. Ele enfatiza que ações como disputas judiciais repetitivas e recursos infundados não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também criam um ambiente de tensão e insegurança. A proposta agora passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado Federal, onde será deliberada para se tornar lei.