Empresários são condenados em R$ 2 milhões por assédio moral e sexual no Piauí

Além da multa milionária a decisão impõe medidas contra abusos trabalhistas em Piripiri e Pedro II

A Justiça do Trabalho condenou dois proprietários de supermercados nas cidades de Piripiri e Pedro II, no Piauí, por práticas de assédio sexual e moral contra funcionárias. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a implementação de medidas para coibir abusos no ambiente profissional.

Foto: Reprodução
MPT-PI

O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, responsável pelo caso, reconheceu a gravidade das irregularidades e o impacto psicológico sofrido pelas vítimas. A procuradora do Trabalho Jeane Colares, que conduziu a investigação, explicou que a ação teve início após denúncias de ex-funcionárias. “Foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário e por seu irmão há diversos anos, causando danos psicológicos a várias mulheres”, afirmou.

Ambiente de trabalho hostil e recorrência de abusos

Depoimentos anexados ao processo apontam um padrão contínuo de práticas abusivas no local de trabalho. Segundo as vítimas, os condenados cometiam agressões verbais e físicas, como gritos, xingamentos, empurrões e humilhações. Além disso, havia toques sem consentimento, ameaças, transferências injustificadas e ofertas de dinheiro em troca de favores sexuais.

Ao menos 16 mulheres prestaram depoimentos relatando importunação sexual e tentativas de estupro dentro dos estabelecimentos. “Essas condutas geram um ambiente hostil e de terror no trabalho, provocando medo, constrangimento, ansiedade e outros transtornos psicológicos nos funcionários”, destacou Jeane Colares.

Medidas impostas pela Justiça

Além da indenização milionária, a sentença determina a adoção de diversas medidas para prevenir novas ocorrências. Entre elas, está a proibição de qualquer forma de assédio no ambiente profissional, incluindo comentários de cunho sexual, piadas inapropriadas, toques físicos e convites íntimos.

A empresa também terá que promover campanhas educativas sobre o tema, distribuindo cartilhas informativas e realizando palestras obrigatórias para funcionários. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa de R$ 100 mil por infração e um acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Os empregadores já haviam sido anteriormente condenados a pagar verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual, algumas delas confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Crescimento das denúncias no Piauí

O Ministério Público do Trabalho no Piauí registrou um aumento expressivo nas denúncias de assédio no ambiente de trabalho. Entre 2023 e 2024, os casos de assédio moral subiram 54%, passando de 212 para 327. Já as denúncias de assédio sexual aumentaram de 15 para 24 no mesmo período.

O MPT-PI reforça a importância das denúncias e disponibiliza canais para que trabalhadores relatem abusos. As queixas podem ser registradas presencialmente nas unidades do órgão em Teresina, Picos e Bom Jesus, pelo WhatsApp (86) 99544-7488 ou pelo site www.prt22.mpt.mp.br.

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