A vereadora Tatiana Medeiros perde habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) no qual buscava sua liberdade para continuar exercendo seu mandato eletivo na Câmara Municipal de Teresina.
O placar no tribunal foi de 5 x 2 em uma Corte formada por 7 julgadores. O tribunal entendeu que a gravidade do crime foi a justificativa para a manutenção da prisão preventiva da vereadora.
O relator do HC, juiz José Maria, entendeu que a prisão preventiva não levou em consideração a contemporaneidade dos fatos. Por isso decidiu substituir a preventiva por outras medidas cautelares, como se ausentar da Câmara Municipal e usar tornozeleira eletrônica, etc.
Advogados ouvidos pela reportagem asseguram que ainda permanecem as ilegalidades da prisão. Primeiro, porque não tem sequer denúncia do Ministério Público. Segundo, por não se encontra plenamente justificada a ofensa à ordem pública e a contemporaneidade dos fatos, bem como o perigo para a sociedade. Terceiro, porque não existe ação de investigação judicial eleitoral e nem tampouco a impugnação de mandato eletivo.