A Justiça do Trabalho do Piauí suspendeu as demissões em massa de empregados da extinta empresa pública AGESPISA, ao reconhecer a ausência de negociação sindical prévia e determinar a reintegração dos trabalhadores desligados. A decisão, proferida pela juíza Elisabeth Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, acolheu em parte o pedido de tutela de urgência formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (SINTEPI).
A liminar impede que a Agespisa, a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI) e a Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE) demitam trabalhadores que não aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), implantado entre janeiro e fevereiro de 2025. Ao menos 300 empregados recusaram o PDV.
Segundo o sindicato, cerca de 100 deles já estavam cumprindo aviso prévio e outros 200 estavam sob risco iminente de dispensa.
“Determino que as rés se abstenham de demitir ou praticar qualquer ato tendente à demissão dos empregados da Agespisa que se recusem a aderir ao programa de desligamento incentivado, até o julgamento do presente feito ou decisão judicial posterior em sentido contrário”, escreveu a magistrada.
A decisão fixa multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido, em caso de descumprimento.
Decisão baseada em precedentes do STF e na legislação estadual
Ao fundamentar sua decisão, a juíza citou o julgamento do Recurso Extraordinário 999435, com repercussão geral reconhecida (Tema 638), em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a dispensa coletiva de trabalhadores exige intervenção sindical prévia, independentemente da celebração de convenção ou acordo coletivo.
Além da jurisprudência do STF, a magistrada destacou o conteúdo da Lei Complementar Estadual nº 28/2003, alterada pela LC nº 83/2007, que autorizou a incorporação da Agespisa à EMGERPI. A norma estabelece expressamente que os empregados da empresa extinta devem ser redistribuídos ou cedidos à EMGERPI, com a manutenção de regime jurídico, atribuições e remuneração do cargo de origem.
A tentativa da Agespisa de afastar a vigência da norma foi rechaçada pela juíza, que apontou que a lei ordinária que supostamente a revogaria (Lei nº 7.884/2022) não possui hierarquia normativa para tanto.
Reconhecimento de sucessão trabalhista e risco de desemprego em massa
A decisão reconhece ainda que, mesmo com a transferência de serviços à MRAE, não houve privatização, mas apenas uma mudança na gestão administrativa, configurando-se sucessão trabalhista nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A situação de desemprego em massa repercute na economia local e afeta diretamente a subsistência de centenas de famílias, que serão privadas dos salários que garantem sua sobrevivência”, diz a sentença.
A juíza também considerou que o próprio Governo do Estado admite que os empregados dispensados são celetistas e que houve absorção parcial pela EMGERPI, embora sem transparência nem critérios claros.
O que foi determinado
A decisão judicial determina três medidas principais, como as rés deverão se abster de promover qualquer desligamento dos empregados que não aderiram ao PDV até decisão final da Justiça e, os avisos prévios já concedido deverão ser suspensos e por fim, os trabalhadores já desligados deverão ser reintegrados no prazo de cinco dias, com pagamento de salários e vantagens vencidas desde a data da demissão.
Todas essas medidas estão condicionadas a multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, revertida em favor do próprio empregado.