Decisão do TST impede impacto de R$ 68 milhões nas contas do Piauí e da Agespisa

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga suspende reintegração a programa extinto, que geraria despesas mensais com benefícios vitalícios

Uma decisão proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), evitando um impacto financeiro imediato de R$ 68 milhões nas contas do Estado do Piauí e da Agespisa. A medida também livra as administrações de despesas mensais estimadas em R$ 2,6 milhões com benefícios vitalícios.

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A determinação anterior obrigava o retorno ao extinto Programa de Incentivo Complementar (PIC 2009), voltado a empregados públicos admitidos antes de 25 de março de 2009. O programa havia sido encerrado há mais de uma década, e, segundo o governo estadual e a direção da Agespisa, sua retomada comprometeria o planejamento orçamentário e o equilíbrio financeiro tanto da companhia quanto do Estado.

O pedido de suspensão foi apresentado conjuntamente pelo Poder Executivo estadual e pela própria Agespisa, que argumentaram que a decisão regional gerava efeitos imediatos e definitivos, mesmo sem o trânsito em julgado do processo. O TST acolheu os argumentos e deferiu a suspensão da ordem judicial.

Entre fevereiro e maio deste ano, a Agespisa já havia adotado uma nova estratégia de reorganização administrativa com o lançamento de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI), estabelecido pela Resolução nº 3/2025, que resultou na adesão voluntária de 577 servidores. A decisão do TRT-22 desconsiderava essas adesões e determinava a reintegração dos trabalhadores ao antigo modelo, gerando um passivo financeiro significativo.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, impor obrigações com efeitos financeiros permanentes antes da conclusão definitiva do julgamento compromete a segurança jurídica e pode causar prejuízos irreversíveis à administração pública. A medida do TST garante a continuidade das ações de reestruturação da empresa dentro dos limites fiscais vigentes, sem impacto inesperado para o erário.

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