Casais que vivem juntos por anos sem formalizar a união estável em cartório podem enfrentar dificuldades para garantir direitos patrimoniais após a morte de um dos companheiros. Apesar disso, a ausência de escritura pública ou contrato não elimina automaticamente o reconhecimento da relação pela Justiça. De acordo com a legislação brasileira, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo de relacionamento. Nesses casos, o principal desafio é demonstrar que existia uma entidade familiar, especialmente quando o companheiro sobrevivente precisa participar do inventário e reivindicar direitos sobre os bens deixados.
A comprovação pode ser feita por meio de diferentes documentos e registros que demonstrem a vida em comum. Entre os elementos que podem ser apresentados estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas bancárias e contratos conjuntos, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, fotografias, mensagens, registros de viagens e depoimentos de testemunhas. A existência de filhos em comum e a aquisição compartilhada de bens também podem contribuir para demonstrar a relação. Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a análise considera o conjunto de provas, e não apenas um documento isolado.
Quando todos os herdeiros concordam com o reconhecimento da união estável, a relação pode ser reconhecida durante o próprio inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Se houver discordância, o companheiro sobrevivente pode precisar entrar com uma ação de reconhecimento de união estável após a morte do parceiro, conhecida como post mortem, na Vara de Família. A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que também é possível solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte dos bens que poderá caber ao sobrevivente, evitando que a partilha seja concluída antes da decisão sobre a união.
Após o reconhecimento da união estável, o sobrevivente poderá ter direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime patrimonial aplicável, além de direitos sucessórios observadas as regras legais. A legislação e a jurisprudência também podem assegurar o direito real de habitação sobre o imóvel utilizado como residência da família, permitindo que o companheiro permaneça no local, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. Especialistas recomendam formalizar a união por escritura pública ou contrato para reduzir a insegurança jurídica e prevenir conflitos futuros. Como a suficiência das provas e a extensão dos direitos dependem das circunstâncias de cada caso, a orientação jurídica individualizada é importante para definir os procedimentos adequados.