A Secretaria da Justiça do Piauí autorizou a saída temporária de 510 detentos que cumprem pena no regime semiaberto para o período natalino, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (24). O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, permite que os presos passem as festas em liberdade, desde que cumpram regras estabelecidas pela justiça.
Todos os beneficiados serão monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período fora das unidades prisionais. A determinação judicial exige que eles retornem de forma espontânea até o dia 3 de janeiro de 2026; o descumprimento do prazo pode acarretar punições como regressão de regime e perda de benefícios penais.
A saída temporária de fim de ano é concedida apenas a presos que cumprem requisitos legais, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena, e não representa liberdade definitiva, mas uma medida de ressocialização com fiscalização contínua. A população pode colaborar denunciando eventuais irregularidades no cumprimento das condições previstas.