SSP-PI concede saída temporária a 510 presos no Natal

Beneficiados em regime semiaberto deixam unidades e devem voltar até 3 de janeiro

A Secretaria da Justiça do Piauí autorizou a saída temporária de 510 detentos que cumprem pena no regime semiaberto para o período natalino, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (24). O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, permite que os presos passem as festas em liberdade, desde que cumpram regras estabelecidas pela justiça. 

Foto: Reprodução

Todos os beneficiados serão monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período fora das unidades prisionais. A determinação judicial exige que eles retornem de forma espontânea até o dia 3 de janeiro de 2026; o descumprimento do prazo pode acarretar punições como regressão de regime e perda de benefícios penais.

A saída temporária de fim de ano é concedida apenas a presos que cumprem requisitos legais, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena, e não representa liberdade definitiva, mas uma medida de ressocialização com fiscalização contínua. A população pode colaborar denunciando eventuais irregularidades no cumprimento das condições previstas. 

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