Tainah era filha do jornalista Marcelo Rocha e foi atingida por 13 golpes de faca durante o crime. Ela chegou a ser levada para atendimento médico, mas morreu horas depois em decorrência dos ferimentos.
Em relação a Fernanda Maria, os jurados reconheceram que o crime ocorreu, mas concluíram que não havia comprovação suficiente de que ela tenha sido a autora da morte. Com isso, a Justiça determinou a absolvição da acusada, seguindo a decisão do Conselho de Sentença.
Já Geovana Thais teve reconhecidas pelos jurados a materialidade e a autoria da conduta. No entanto, os integrantes do júri entenderam que ela agiu para defender Fernanda de uma agressão e ultrapassou, de maneira culposa, os limites necessários para a legítima defesa.
Com o entendimento, a acusação de homicídio doloso qualificado foi retirada e o caso passou a ser enquadrado como homicídio culposo decorrente de excesso culposo de legítima defesa.
A sentença não estabeleceu pena para Geovana Thais. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ainda pode contestar a decisão que alterou a classificação do crime.
Caso não seja apresentado recurso, o MP-PI deverá analisar as medidas cabíveis previstas para o novo enquadramento, entre elas a possibilidade de propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou solicitar a suspensão condicional do processo.