O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou a lei que obriga creches e escolas municipais de Teresina a instalarem câmeras de monitoramento de segurança. A lei número 5.823 foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24)
De acordo com o documento, a instalação do equipamento considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários e as características territoriais e dimensões do local, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas.
As escolas situadas em áreas com maiores índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. A lei entra em vigor em aproximadamente 6 meses.